REGIMENTO DO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO DE PESQUISA
Laboratório de Estudos Energéticos - COGENCASA
Artigo 1º - O Laboratório Multiusuário de Pesquisa, Laboratório de Estudos Energéticos - COGENCASA, sediado no: Departamento de Engenharia Mecânica, DEMEC, Centro de Tecnologia e Geociências - CTG, é uma instalação de apoio à pesquisa que congrega equipamentos e que oferece serviços aos usuários, executados por técnicos especialistas e/ou pelo próprio usuário após treinamento, com o objetivo de otimizar o uso desses equipamentos.
§ 1º Laboratório de micro cogeração com gás natural e ensaio de motores com 300 m² de área construída, que fica na Av. da Arquitetura, s/nº, Prédio do Cogencasa (em frente à Editora Universitária), CEP 50740-550 - Recife - PE - Brasil
Artigo 2º - Os equipamentos que fazem parte do LaMP COGENCASA serão listados no website da PROPESQI e em website próprio do LaMP, estão descritos abaixo:
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Microturbina a gás de 30kW, grupo gerador de 30kW, chiller de absorção de 10 TR, torre de resfriamento, recuperador de calor, acumulador de água quente, câmara climática bi-partida, bombas, sensores de pressão e temperatura e um sistema supervisório.
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Bancada de ensaio de motores com equipamento dinamômetro de correntes parasitas Horiba WT-190, sistemas auxiliares de medição e sistema de arrefecimento comandado pela torre de resfriamento.
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Os equipamentos são de uso exclusivo pelo grupo técnico, que para tal necessitou treinamento, assim como deverá ser também para o uso pelo usuário, após treinamento e/ou supervisão;
Artigo 3º - Novos equipamentos adquiridos pelo LaMP ou por outras unidades da UFPE poderão ser vinculados ao LaMP Cogencasa após aprovação do Comitê Gestor, referendada pelo conselho ou pleno da(s) Unidade(s) sede e serão registrados em adendos a este regimento.
Artigo 4º Política de acesso aos equipamentos.
O tempo de acesso aos equipamentos para usuários internos e/ou externos à UFPE, às instalações deste LaMP estará disponível no horário comercial de dias úteis, sendo estendido a outros horários em casos excepcionais mediante disponibilidade de suporte do grupo técnico. O agendamento poderá ser feito presencialmente, por e-mail, ligação ou no site a ser elaborado do Laboratório.
Artigo 5º - O Comitê Gestor terá sua composição e atribuições em consonância com a resolução 06/2020 do CONSAD e será indicado com mandato de 2 anos. No caso de serem necessárias alterações na composição do comitê gestor, estas serão propostas pelo Colegiado da pós-graduação - PPGEM do Centro de Tecnologia e Geociências - CTG à PROPESQI.
Artigo 6º - São competências do Comitê Gestor:
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As definidas explicitamente pela resolução 06/2020 do CONSAD
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Outras competências definidas pelas políticas de PD&I da UFPE
Artigo 7º - A Comissão de Usuários terá sua composição e competências em consonância com a resolução 06/2020 do CONSAD e será indicada com mandato de 2 anos. No caso de serem necessárias alterações na composição do comissão de usuários, estas serão propostas pelo Colegiado da pós-graduação - PPGEM do centro de Tecnologia e Geociências - CTG, à PROPESQI.
§ 1º O número de membros poderá ser estendido a no máximo 10 pessoas ao longo da vigência do LaMP.
Artigo 8º - O Comitê Gestor reunir-se-á com a Comissão de Usuários periodicamente, em sessões ordinárias semestrais, e extraordinariamente, quando necessário, a critério do Coordenador do Comitê Gestor ou por solicitação de 2/3 dos membros da Comissão de Usuários, devendo manter os registros dos atos das sessões, em ordem cronológica e numeradas.
Artigo 9º - O LaMP Cogencasa não tem fins lucrativos, porém terá planejamento financeiro para sustentabilidade da oferta dos seus serviços com os seguintes mecanismos:
- Prospecção de projetos multiusuários
- Receber repasse de recursos via programas de pós-graduação
- Cobrança de taxas dos usuários para custeio e manutenção
- Repasse de recursos próprios das unidades acadêmicas e/ou outras formas de custeio.
- Repasse de recursos da Proplan para contrato da aquisição do gás natural da empresa Copergás
- Oferecimento de treinamento e cursos em sistemas de Cogeração
- Possibilidade de geração de eletricidade para a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
- Ensaio de motores novos desenvolvidos por empresas da indústria automobilística
- Recursos da Propesqi destinados a Laboratórios Multiusuários.
Artigo 10º. Os casos omissos que não possam ser resolvidos pelo Comitê Gestor, serão resolvidos pela Pró Reitoria de Pesquisa e Inovação, ouvidos os Comitês Gestores, as Comissões de Usuários dos Laboratórios, e as respectivas unidades de vinculação dos mesmos.